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Da Vitória afirma que fim do rol taxativo aos planos de saúde preserva acesso ao tratamento médico


Autor de um projeto de lei que também trata do tema, o deputado federal capixaba defendeu que o rol de procedimentos da ANS seja apenas exemplificativo

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (3) o Projeto de Lei 2033/22, que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.
O deputado federal Da Vitória (PP-ES), autor do Projeto de Lei 1598/22 com teor idêntico, ressaltou que a proposta garante que os usuários de plano de saúde tenham preservados os atendimentos e tratamentos apontados pelo médico.

“O rol de procedimentos de saúde elaborado pela ANS deve ser uma referência base, não um rol taxativo, excludente, que nega o direito ao melhor tratamento de saúde. O Estado tem o dever de garantir o direito
de todas as pessoas a saúde, bem como, deve regulamentar a prestação desse serviço, como determina nossa Constituição Federal. E a Câmara define isso neste Projeto aprovado nesta quarta-feira”, afirmou o parlamentar capixaba.
A proposta segue para análise do Senado e deve ser votada na próxima terça-feira (9), conforme informou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se:
– existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
– existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
– existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em junho que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.
O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.

Texto e foto: Assessoria de comunicação
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