Já está em posse do Governo do Estado para sanção o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021, aprovado na Assembleia Legislativa (Ales), que regulamenta a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Demanda antiga dos usuários, o texto original foi modificado a partir da emenda proposta pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB) para que o benefício seja concedido em mais linhas e horários, englobando ônibus convencionais e executivos.
“Conseguimos incluir no projeto a ampliação do benefício para os ônibus executivos, que em muitos municípios têm mais disponibilidade de linhas que os convencionais. Já são anos de espera e cobranças para que o Governo definisse a regulamentação da lei, que existia, mas não era aplicada. Há muito tempo representantes dos deficientes e dos idosos nos demandavam sobre os problemas vivenciados, diariamente, para conseguirem vagas nos ônibus intermunicipais”, destaca Majeski.
Como ficou o projeto
Cada veículo de transporte rodoviário intermunicipal, nos serviços convencional e executivo, deverá garantir a reserva de duas vagas gratuitas para idosos e duas vagas gratuitas para pessoas com deficiência. Para ter direito ao benefício, os interessados devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e estar na faixa de renda limite. Fica garantido ainda o direito ao desconto de 50% do valor da passagem para mais dois lugares para cada tipo de beneficiário, quando os assentos reservados já estiverem sendo utilizados. Já as crianças, menores de seis anos, deverão estar acompanhadas por um responsável e não ocupar poltrona. O prazo para o Governo definir a sanção do projeto vai até o dia 15 de julho.
Outras propostas em tramitação
Presidente da Frente Parlamentar de Apoio a Inclusão, a Acessibilidade e Cidadania das Pessoas com Deficiência, o deputado Majeski tem mais projetos em tramitação na Ales para favorecer o acesso ao direito à gratuidade no transporte público.
Apresentado em 2019, o PLC 42/2019 propõe acabar com o prazo para apresentação do laudo médico, apenas para a pessoa com deficiência em caráter permanente, para o interessado ingressar com o pedido de gratuidade no Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória. Atualmente, após a emissão do laudo, há o prazo de 30 dias para dar entrada na solicitação.
Tramitando há mais tempo, o PLC 018/2018, também de autoria de Majeski, inclui na legislação estadual que as pessoas com visão monocular tenham gratuidade do Sistema Transcol. Agora em 2021, o Congresso Nacional aprovou e a Presidência da República sancionou o projeto que classifica a visão monocular como deficiência visual.
Foto: Ana Salles/Ales