Campanha eleitoral começa nesta sexta: veja o que é permitido e o que é proibido

Começa oficialmente nesta sexta-feira (16/8) a campanha eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. A partir de agora, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador poderão apresentar suas propostas aos 155,912 milhões de eleitores aptos a votar em outubro.

As regras que regem a propaganda eleitoral estão detalhadas na Resolução do TSE nº 23.610/2019. O documento abrange desde a propaganda gratuita em rádio e TV até ações nas ruas e na internet.

Uma das novidades deste ano é o uso da inteligência artificial (IA). Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu diretrizes específicas sobre o tema. Entre as principais medidas, está a proibição de manipulação de rostos e vozes de figuras públicas por meio de deep fakes, além da exigência de avisos sobre o uso de IA na propaganda. Também há restrições ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos, e as big techs podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos prejudiciais de forma imediata.

Quem desrespeitar as normas pode ter sua candidatura cassada ou perder o mandato, caso seja eleito. Além disso, o TSE autorizou a manifestação política voluntária e gratuita de artistas e influenciadores digitais em shows e redes sociais.

Outra novidade é a obrigação dos partidos de abrir uma conta específica para o financiamento de candidaturas de mulheres e pessoas negras, com recursos a serem repassados até 30 de agosto.

Principais regras da campanha eleitoral:

  • A propaganda eleitoral está permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet.
  • Até 5 de outubro, é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h.
  • Comícios e sonorização fixa podem ocorrer até 3 de outubro, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento.
  • É autorizada a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata e bandeiras ao longo das vias.
  • Divulgação paga na imprensa escrita é permitida, limitada a 10 anúncios por candidato, com espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista.
  • A propaganda paga no rádio e na TV é proibida, mas os candidatos participam do horário eleitoral gratuito, que começa em 30 de agosto.
  • A legislação proíbe propaganda em muros, árvores e jardins públicos, além de showmícios e eventos semelhantes.
  • A divulgação de fake news é crime, com a Justiça Eleitoral autorizada a remover publicações ofensivas na internet.
  • O uso de deep fakes e robôs para simular diálogos com candidatos é proibido, e o uso de IA deve ser informado.

Essas regras visam garantir uma campanha eleitoral justa e transparente para todos os participantes.

Com informações de Metrópole

por Expresso Notícias

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