Recebeu uma multa de trânsito? O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta sobre o parcelamento dos débitos e também as possibilidades de pagamento, com 20% e até 40% desconto. O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, alerta que as formas de pagamento são opções para facilitar a quitação dos débitos, mas que os condutores devem sempre obedecer às regras de trânsito, evitando cometer infrações.
“As multas e as penalidades previstas estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. O objetivo é que os condutores respeitem as normas para que o trânsito seja seguro para todos. Mas, caso seja multado, o cidadão tem as facilidades do desconto de 40%, com a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônico (SNE), por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, ou 20%, com o pagamento até o vencimento, além do parcelamento dos débitos do veículo”, informou Givaldo Vieira.
Desconto de 40% com SNE
Desde 2019, o Detran|ES aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A tecnologia possibilita o recebimento da notificação pelo aplicativo e o pagamento de multas de trânsito, com desconto de até 40%. O desconto é válido apenas para as infrações registradas após o cadastro do condutor ou proprietário do veículo no sistema.
Para utilizar os benefícios do Sistema de Notificação Eletrônica, o interessado deve fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play. Esse é o mesmo aplicativo utilizado para a CNH, o CRLV digitais. Basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE. Confira o tutorial aqui (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/carteiradigital/tutoriais/html/demo_21.html).
O SNE é uma solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
A partir do cadastro no Sistema, o cidadão deixa de receber as notificações das infrações do veículo registrado no Estado pelo meio físico e passa a receber todas as notificações de autuação e de penalidade de trânsito de forma eletrônica pelo aplicativo, assim como o boleto de cobrança das multas.
O serviço vale para as multas autuadas pelo Detran|ES, pelos órgãos de trânsito das prefeituras capixabas onde o trânsito é municipalizado e pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para ter direito ao desconto de até 40% em multas pagas até o vencimento, o cidadão deve optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, além de ter realizado a adesão ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, antes do cometimento da infração e de ter recebido as notificações de autuação e de penalidade pelo aplicativo.
Desconto de 20% e recurso
Os condutores ou proprietários de veículos que optarem por não aderir ao SNE ou aqueles que aderirem após a notificação já ter sido enviada ainda podem ter desconto de 20% no valor da multa, efetuando o pagamento até a data do vencimento e podendo ainda recorrer da autuação recebida.
Harlen da Silva, presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran/ES), que é a última instância para recurso de infração de trânsito, reforça que o cidadão tem direito à Ampla Defesa e ao Contraditório, uma vez que são garantias constitucionais.
“Todo cidadão que não concorde com a aplicação de uma multa pode se valer de tais garantias e recorrer ao órgão de trânsito autuador da infração e também ao Cetran/ES. Considerando que, aproximadamente, 5% dos recursos de infrações que chegam ao Cetran/ES são deferidos, devido à falta de elementos que comprovem o não cometimento da infração, pode ser muito vantajoso para o interessado reconhecer o cometimento da infração e pagá-la tendo desconto de até 40% sobre o valor da mesma”, acrescenta Harlen da Silva.
Parcelamento de multas
O Detran|ES também possibilita o parcelamento dos débitos referentes aos veículos, incluindo, além de multas de trânsito, o Licenciamento Anual e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa opção viabiliza o pagamento mediante o uso de cartões de débito ou crédito e visa a dar uma alternativa a mais para o proprietário regularizar a situação do veículo.
O pagamento é feito por meio de correspondente bancário credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e homologado pelo Detran|ES. Os interessados devem entrar em contato com uma das empresas listadas no site do Detran|ES aqui: https://detran.es.gov.br/parcelamento-de-debitos-de-veiculos.
Cada empresa credenciada é um correspondente bancário e irá oferecer um plano de parcelamento em até 12 vezes, com possibilidade de utilização de cartão de crédito das principais bandeiras disponíveis. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam, exclusivamente, a cargo do titular que aderir a essa modalidade de pagamento, não cabendo ao Detran|ES qualquer ônus adicional em função desta escolha do usuário. Todo o valor das taxas e impostos serão automaticamente creditados na conta do Estado.
A aprovação e efetivação do parcelamento dos débitos relativos ao veículo, por meio do cartão de crédito, libera o licenciamento e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), fazendo a regularização da situação do veículo, tão logo essa informação esteja disponibilizada pela rede arrecadadora no Sistema de Veículos do Detran|ES.
Consulta do veículo
Os proprietários de veículos podem consultar informações dos processos e se há multas registradas no veículo, no site do Detran|ES, no serviço ‘Consulta de Veículos’(https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp). O site também disponibiliza serviços de emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) de multas e de débitos dos veículos. Basta acessar a área de serviços on-line de veículos, selecionar o boleto que deseja emitir e informar os dados do veículo (https://detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online).
Indicação de condutor
Caso o proprietário do veículo receba uma notificação de multa do Detran|ES que tenha sido cometida por outro condutor que dirigia o veículo no momento da infração, é possível fazer a Indicação de real condutor, de forma on-line, no site do Detran|ES, no serviço ‘Indicação de condutor online’ https://detran.es.gov.br/indicacao-condutor.
Para ter acesso ao serviço, é necessário que a infração seja de competência do Detran|ES, que não tenha havido abordagem pelo agente de trânsito com identificação do condutor infrator, e que a multa em questão seja considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e de responsabilidade do condutor, e não do proprietário do veículo.
É importante também que o proprietário do veículo se atente ao prazo de indicação do real infrator, que é de 30 dias após o recebimento da notificação da autuação. Após esse prazo, caso a indicação não seja feita, a infração será considerada de responsabilidade do proprietário do veículo. Caso a multa tenha sido autuada por outro órgão de trânsito, a indicação de condutor deve ser encaminha para o órgão autuador conforme orientação que consta na notificação.
A indicação de condutor, a apresentação de recursos de infrações autuadas pelo Detran|ES, além dos recursos de processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, podem ser feitos de forma on-line, no site do Detran|ES, na área de Infrações: https://detran.es.gov.br/infracoes/servicos-online.
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Foto: Divugação/ Detran|ES