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Para tirar porte de arma empresário mente e acaba indiciado pela polícia em São Gabriel da Palha

Suspeito registrou ocorrência para simular estar sendo perseguido e justificar a emissão do porte de arma junto à PF

Para tirar porte de arma empresário mente e acaba indiciado pela polícia em São Gabriel da Palha. Crédito: Getty Images


A Polícia Civil indiciou nesta quinta-feira (1º), um comerciante de 31 anos, suspeito de relatar falsamente um crime em que teria sido vítima, em São Gabriel da Palha, no Norte do Espírito Santo. Segundo a investigação, o homem mentiu para que conseguisse obter o porte de arma.
Segundo o titular da Delegacia de Polícia de São Gabriel da Palha, delegado Rafael Caliman, o comerciante registrou a primeira ocorrência no dia 27 de maio de 2022, relatando que estava recebendo ligações em tom de ameaça. O suposto criminoso fazia perguntas relacionadas à quantia de dinheiro que teria no caixa do estabelecimento dele e o ameaçava afirmando que “os meninos dele” iriam pegar o comerciante, caso não fizesse o que estava mandando.
Já no dia 16 de agosto deste ano, o comerciante voltou a registar uma ocorrência. Desta vez, expondo que sofreu um assalto na noite do último dia 13 de agosto. No boletim registrado pela internet, o homem contou que estacionou o carro em frente ao comércio dele e foi quando dois homens o abordaram e bateram com uma arma no vidro do carro da “vítima”. Vendo que os suspeitos estavam armados, o comerciante abriu a porta do veículo e um dos assaltantes passou a revistá-lo, levando embora parte do dinheiro que havia arrecadado naquela noite.

No dia 19 de agosto, enquanto prestava depoimento aos policiais, o homem alegou que a data apontada na ocorrência estava errada. Ele disse que o assalto aconteceu no dia 14 e não no dia 13. Os policiais observaram que, mesmo diante do crime sofrido, o homem demorou para comunicar a Polícia e, logo após o ocorrido, seguiu para uma festa no município de São Domingos do Norte, retornando para São Gabriel da Palha na manhã seguinte.
Levantadas as informações iniciais, investigadores passaram a diligenciar em busca de informações, constatando uma série de incongruências. “Observamos que a vítima, a essa altura investigado, gastou aproximadamente três minutos para sair do Centro e chegar em uma ponte localizada na saída de São Gabriel da Palha. Refizemos o trajeto em uma viatura e, em condições normais, levamos quatro minutos. Concluímos, então, que seria impossível uma abordagem ter ocorrido nesse intervalo de tempo”, disse o delegado Rafael Caliman, titular da Delegacia de Polícia de São Gabriel da Palha.

Diante das informações, a Polícia Civil concluiu que o comerciante pretendia se valer dessa farsa para obter o porte de arma. “O investigado já tinha a posse de arma de fogo e, pelos indícios, buscava uma maneira de justificar o porte”, acrescentou o delegado.

Ele foi indiciado pelo crime de comunicação falsa de crime e vai responder em liberdade. Caso seja condenado, o comerciante terá de cumprir uma pena que varia entre dois e quatro anos, tendo a possibilidade de aplicação de multa. Além disso, uma cópia do procedimento foi encaminhada à Polícia Federal para que seja analisada a possibilidade de cassação da posse de arma.

A Parresia
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