Proposta busca proteger e dar segurança jurídica ao setor, além de garantir a possibilidade de dissolução e liquidação. Foto: Reprodução Revista Negocio Rural |
O deputado Hugo Leal (RJ), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), apresentou o Projeto de Lei 815/22, que trata da regulação e reorganização de sociedades cooperativas. A proposta tem a intenção de preservar a atividade econômica, a identidade, a continuidade de atos cooperativos, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.
Segundo o parlamentar, as cooperativas estão desprotegidas em razão da impossibilidade de utilizar procedimentos de recuperação judicial e extrajudicial, como ocorre com as empresas (Lei 11.101/05), já que essa norma não leva em conta as especificidades do cooperativismo.
“O tratamento não pode ser igual, pois a atividade econômica da sociedade cooperativa apresenta características diferentes. O ato cooperativo está desprotegido com o tratamento geral do sistema de recuperação vigente no país. Então, nada mais justo, que criarmos procedimentos específicos para as cooperativas, respeitando suas peculiaridades, com estímulo econômico e sem trazer insegurança aos credores e aos próprios cooperados”, defendeu o deputado.
O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, destacou a importância da iniciativa. “Criar essa possibilidade de recuperação judicial para as cooperativas é muito importante. Foi um pedido das próprias cooperativas quando realizamos o 14º Congresso Brasileiro do Cooperativismo em 2019. Não somos empresas, os créditos das cooperativas em relação a seus cooperados (Ato Cooperativo), são de natureza societária e não comercial. Então, esta justa proposta é bem-vinda e está entre as prioridades do ano da Agenda Institucional do Cooperativismo 2022, que será lançada no próximo dia 27, na Torre de TV”, reforçou.
Entre outras medidas, o projeto propõe a criação de estímulos econômicos para capitalização da cooperativa; a preservação de garantias negociadas, para não gerar insegurança e fraudes; a compreensão de que no sistema cooperativista, a cooperativa pode ser devedora, mas outras podem lhe ser credoras; a preservação de fluxos de créditos para cooperativismo, sem gerar encarecimento das operações; e a simplificação e agilização do procedimento, visando à redução de custos e maior acesso para cooperativas menores e fragilizadas economicamente.
A matéria não se aplica às cooperativas de créditos, que já estão regulamentadas pela Lei Complementar 130/09, que dispõe do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ainda não despachou a proposta para análise das comissões temáticas da Casa.
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Fonte: Sistema OCB/Reprodução Revista Negocio Rural