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Começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales) proposta para unificar, em 7%, a alíquota da base de cálculo do ICMS dos cafés arábica e conilon. Atualmente, conforme a Lei 7.000/2001, o imposto sobre a comercialização desse segundo tipo da bebida é de 12%. O Projeto de Lei (PL) 145/2023 é do deputado Lucas Polese (PL) e tramitará pelas comissões de Justiça, de Agricultura e de Finanças.
Nas palavras do parlamentar, a iniciativa corrige uma “distorção tributária” sobre o conilon, cujo maior produtor no país é o Espírito Santo. “A equiparação tributária dos dois tipos de café propiciará maior produção e comércio, além de reduzir a sonegação – fomentada pelo percentual de tributação abusivo – e o escoamento de produção para estados vizinhos”, argumenta na justificativa do texto.
Caso a medida entre em vigor, assim como o arábica, o conilon também será contemplado com a redução na base de cálculo do ICMS nas saídas entre os estados destinadas a contribuintes do imposto. A exceção é para estados do Sul e Sudeste.
“( …) A correção destes abusos pode não só incentivar a atividade produtiva, como propriamente aumentar a arrecadação – ainda que com a queda na alíquota -, por consequência da queda de sonegação (…)”, frisa o deputado.
Lucas Polese lembra que iniciativa de igual teor foi assinada pelo governador Renato Casagrande (PSB) no final de 2022 para ser analisada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Assessoria de imprensa Ales